Omissão de cautela
78 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
- Art. 12: Posse irregular de arma de uso permitido
- Art. 14: Porte ilegal de arma de uso permitido
- Art. 15: Disparo de arma de fogo
- Art. 16: Posse ou porte de arma de uso restrito
- Art. 17: Comércio ilegal de arma de fogo
- Art. 18: Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21: Vedaçāo de liberdade provisória
- Art. 21-A: Aumento de pena por tráfico de drogas
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