CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Convênios para cumprimento da lei

Estatuto do Desarmamento · Art. 22
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2007.

Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art22