CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Convênios para cumprimento da lei
Estatuto do Desarmamento · Art. 22
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2007.
Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.