Classificação e identificação de armas e munições
Redação atual dada pela Lei 14.967/2024. 39 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§ 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.
§ 2o Para os órgãos referidos no art. 6o , somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei.
§ 3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o .
§ 4º As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 14.967, de 2024)
- Art. 22: Convênios para cumprimento da lei
- Art. 24
- Art. 25: Destino de armas apreendidas
- Art. 26
- Art. 27: Aquisição excepcional de arma restrita
- Art. 28
- Art. 29: Validade das autorizações de porte
- Art. 30: Registro de arma de fogo não registrada
- Art. 31: Entrega voluntária de arma de fogo
- Art. 32: Entrega voluntária de arma de fogo
- Art. 33
- Art. 34: Controle de acesso de pessoas armadas
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita