CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24
Estatuto do Desarmamento · Art. 24
16 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
Rel. Ribeiro Dantas · 09/03/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 27/10/2025
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 16/09/2024