CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Validade das autorizações de porte
Estatuto do Desarmamento · Art. 29
rubrica editorial
32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 29. As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
(Vide Lei nº 10.884, de 2004)
Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4o , 6o e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 22/12/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 25/03/2025