Validade das autorizações de porte
53 acórdãos e 40 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 29. As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
(Vide Lei nº 10.884, de 2004)
Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4o , 6o e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente.
- Art. 23: Classificação e identificação de armas e munições
- Art. 24
- Art. 25: Destino de armas apreendidas
- Art. 26
- Art. 27: Aquisição excepcional de arma restrita
- Art. 28
- Art. 30: Registro de arma de fogo não registrada
- Art. 31: Entrega voluntária de arma de fogo
- Art. 32: Entrega voluntária de arma de fogo
- Art. 33
- Art. 34: Controle de acesso de pessoas armadas
- Art. 34-A: Banco Nacional de Perfis Balísticos
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