Entrega voluntária de arma de fogo
177 acórdãos e 37 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
- Art. 23: Classificação e identificação de armas e munições
- Art. 24
- Art. 25: Destino de armas apreendidas
- Art. 26
- Art. 27: Aquisição excepcional de arma restrita
- Art. 28
- Art. 29: Validade das autorizações de porte
- Art. 30: Registro de arma de fogo não registrada
- Art. 32: Entrega voluntária de arma de fogo
- Art. 33
- Art. 34: Controle de acesso de pessoas armadas
- Art. 34-A: Banco Nacional de Perfis Balísticos
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