CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Entrega voluntária de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento · Art. 31
rubrica editorial

147 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2023.

Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

147 decisões do STJ e do STF citam este artigo129 STJ · 18 STF
Ver todas as 147 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art31