CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Entrega voluntária de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento · Art. 31
rubrica editorial

177 acórdãos e 37 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.

177 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo129 STJ · 18 STF · 15 TJMT · 2 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPR · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art31

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