CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Entrega voluntária de arma de fogo
Estatuto do Desarmamento · Art. 31
rubrica editorial
147 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2023.
Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.