CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Entrega voluntária de arma de fogo

Estatuto do Desarmamento · Art. 32
rubrica editorial

Revogado pela Lei 11.706/2008. 473 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Histórico de alterações
2008revogado · Lei 11.706/2008

Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.

(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)

473 decisões do STJ e do STF citam este artigo410 STJ · 63 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art32