CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Controle de acesso de pessoas armadas

Estatuto do Desarmamento · Art. 34
rubrica editorial

23 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal.

Parágrafo único. As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros adotarão as providências necessárias para evitar o embarque de passageiros armados.

23 acórdãos de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo3 STJ · 3 TJMG · 3 TJBA · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRN · 2 TJPI · 1 TJCE · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art34

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