TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Lei de Drogas · Art. 1

530 acórdãos e 718 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

530 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo187 TJSP · 169 TJPR · 49 STJ · 26 TJMG · 17 STF · 14 TJCE · 14 TJRJ · 14 TRF3 · 13 TJBA · 8 TJSC · 7 TJDFT · 6 TRF1 · 3 TJES · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJPI
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718 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo597 STJ · 82 STF · 21 TRF1 · 8 TJSP · 5 TJBA · 4 TJDFT · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art1

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