Comunicação de casos e óbitos
169 acórdãos e 226 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.
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