TÍTULO II - DO SISCAPÍTULO IV

Art. 17

Lei de Drogas · Art. 17

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 17. Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art17