TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO II - DOS CRIMES

Art. 34

Lei de Drogas · Art. 34

2.280 acórdãos e 3.787 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 117 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,3% negaram provimento ou a ordem, 4,3% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

117 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 92,3%negaram provimento ou a ordem108
  • 4,3%não conheceram do recurso5
  • 3,4%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.280 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo955 TJSP · 343 STJ · 222 TJRJ · 150 TJMG · 139 TJPR · 114 TJCE · 76 STF · 71 TJSC · 57 TRF1 · 50 TRF3 · 47 TJBA · 40 TJDFT · 7 TJPI · 3 TJPE · 2 TJPA · 2 TJES · 1 TJMS · 1 TJAL
Ver todos os 2.280 acórdãos
3.787 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.768 STJ · 678 STF · 197 TJBA · 78 TJSP · 31 TJSC · 15 TRF1 · 14 TJDFT · 4 TJPE · 2 TJRJ
Ver todas as 3.787 decisões monocráticas
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