Art. 34
431 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 95 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,5% negaram provimento ou a ordem, 4,2% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento, 2,1% outros resultados.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
95 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.