TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO II - DOS CRIMES

Tráfico de drogas

Lei de Drogas · Art. 33

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 307.047 acórdãos e 312.179 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 11.548 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,8% negaram provimento ou a ordem, 6,9% não conheceram do recurso, 6,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

(Vide ADI nº 4.274)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

(Vide Resolução nº 5, de 2012)

7 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

11.548 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,8%negaram provimento ou a ordem10.025
  • 6,9%não conheceram do recurso793
  • 6,2%concederam ou deram provimento718
  • 0,1%outros resultados12

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

307.047 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo87.405 TJSP · 36.726 TJMG · 33.643 TJRJ · 33.505 TJPR · 32.812 STJ · 22.452 TJCE · 13.976 TJBA · 12.659 TJSC · 12.385 TJDFT · 9.318 TRF3 · 4.123 STF · 3.014 TRF1 · 2.387 TJPI · 1.292 TJPE · 459 TJMS · 393 TJES · 282 TJPA · 83 TJAL · 52 TJTO · 48 TJRO · 17 TJRS · 16 TJMT
Ver todos os 307.047 acórdãos
312.179 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo226.343 STJ · 40.431 STF · 29.153 TJBA · 7.435 TJSP · 4.581 TJSC · 1.957 TJDFT · 1.680 TRF1 · 187 TJPE · 174 TJMG · 161 TJRJ · 44 TJCE · 33 TJPR
Ver todas as 312.179 decisões monocráticas
55 conteúdos da Criminal Player citam este artigo7 aulas · 3 episódios · 45 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 55.

4 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita