TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO II - DOS CRIMES

Financiamento de tráfico de drogas

Lei de Drogas · Art. 36
rubrica editorial

564 acórdãos e 1.037 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

1 figura típica neste artigo
564 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo196 TJSP · 77 STJ · 67 TRF1 · 56 TJPR · 47 STF · 33 TJRJ · 28 TRF3 · 19 TJBA · 12 TJCE · 11 TJMG · 9 TJSC · 3 TJPI · 2 TJDFT · 2 TJPE · 2 TJPA
Ver todos os 564 acórdãos
1.037 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo693 STJ · 214 STF · 89 TRF1 · 19 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJSC · 4 TJSP · 2 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art36

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