TÍTULO II - DO SISCAPÍTULO IISeção I
Organização do Sisnad
Lei de Drogas · Art. 7
rubrica editorial
29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.
Rel. Ribeiro Dantas · 27/05/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 10/03/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 27/11/2025