TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 74

Lei de Drogas · Art. 74

4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.

Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art74

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