TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 74
Lei de Drogas · Art. 74
Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita