Art. 135
Redação atual dada pela Lei 12.696/2012. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2004.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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