Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 14-A

ECA · Art. 14-A

Incluído pela Lei 15.243/2025.

Histórico de alterações
2025incluído · Lei 15.243/2025

Art. 14-A. Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.

(Incluído pela Lei nº 15.243, de 2025)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art14-A