Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15

ECA · Art. 15

80 acórdãos e 55 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

55 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo42 STJ · 6 STF · 3 TJRJ · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15

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