Reconhecimento do estado de filiação
188 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
- Art. 21: Exercício do poder familiar
- Art. 22: Deveres parentais e igualdade de responsabilidades
- Art. 23
- Art. 24: Perda e suspensão do poder familiar
- Art. 25: Conceito de família natural e extensa
- Art. 26: Reconhecimento de filiação extramatrimonial
- Art. 28: Colocação em família substituta
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
- Art. 30: Transferência em família substituta
- Art. 31: Adoção internacional
- Art. 32
- Art. 33: Guarda de criança e adolescente
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