Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural
Reconhecimento do estado de filiação
ECA · Art. 27
rubrica editorial
68 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Rel. Messod Azulay Neto · 22/04/2026
Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva · 08/04/2025
Rel. Nancy Andrighi · 15/10/2024