Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural

Reconhecimento do estado de filiação

ECA · Art. 27
rubrica editorial

188 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art27

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