Reconhecimento de filiação extramatrimonial
11 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
- Art. 20: Igualdade de direitos na filiação
- Art. 21: Exercício do poder familiar
- Art. 22: Deveres parentais e igualdade de responsabilidades
- Art. 23
- Art. 24: Perda e suspensão do poder familiar
- Art. 25: Conceito de família natural e extensa
- Art. 27: Reconhecimento do estado de filiação
- Art. 28: Colocação em família substituta
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
- Art. 30: Transferência em família substituta
- Art. 31: Adoção internacional
- Art. 32
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