Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural
Reconhecimento de filiação extramatrimonial
ECA · Art. 26
rubrica editorial
8 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2002.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
Rel. Barros Monteiro · 28/05/2002
Rel. Barros Monteiro · 28/05/2002
Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira · 04/03/1997