Art. 32
1 acórdão e 11 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/07/2026.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
- Art. 26: Reconhecimento de filiação extramatrimonial
- Art. 27: Reconhecimento do estado de filiação
- Art. 28: Colocação em família substituta
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
- Art. 30: Transferência em família substituta
- Art. 31: Adoção internacional
- Art. 33: Guarda de criança e adolescente
- Art. 34: Acolhimento familiar e guarda
- Art. 35: Revogação da guarda
- Art. 36: Tutela de criança e adolescente
- Art. 37: Tutela testamentária de criança e adolescente
- Art. 38
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