Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Adoção internacional

ECA · Art. 31
rubrica editorial

12 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art31

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