Adoção internacional
12 acórdãos e 5 decisões monocráticas de STJ, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
- Art. 25: Conceito de família natural e extensa
- Art. 26: Reconhecimento de filiação extramatrimonial
- Art. 27: Reconhecimento do estado de filiação
- Art. 28: Colocação em família substituta
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
- Art. 30: Transferência em família substituta
- Art. 32
- Art. 33: Guarda de criança e adolescente
- Art. 34: Acolhimento familiar e guarda
- Art. 35: Revogação da guarda
- Art. 36: Tutela de criança e adolescente
- Art. 37: Tutela testamentária de criança e adolescente
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