Revogação da guarda
77 acórdãos e 45 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
- Art. 29: Incompatibilidade para família substituta
- Art. 30: Transferência em família substituta
- Art. 31: Adoção internacional
- Art. 32
- Art. 33: Guarda de criança e adolescente
- Art. 34: Acolhimento familiar e guarda
- Art. 36: Tutela de criança e adolescente
- Art. 37: Tutela testamentária de criança e adolescente
- Art. 38
- Art. 39
- Art. 40: Limite de idade para adoção
- Art. 41: Efeitos da adoção
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