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Revogação da guarda

ECA · Art. 35
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art35