Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta
Consentimento para adoção
ECA · Art. 45
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2025.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar .
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Rel. Ribeiro Dantas · 06/05/2025
Rel. João Otávio de Noronha · 21/09/2022
Rel. Nancy Andrighi · 06/04/2021