Art. 44
6 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
- Art. 38
- Art. 39
- Art. 40: Limite de idade para adoção
- Art. 41: Efeitos da adoção
- Art. 42: Requisitos para adoção
- Art. 43: Requisitos para concessão da adoção
- Art. 45: Consentimento para adoção
- Art. 46: Estágio de convivência na adoção
- Art. 47
- Art. 48: Direito à origem biológica
- Art. 49
- Art. 50: Registro de adoção e preparação
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