Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Art. 44

ECA · Art. 44

6 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art44

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