Art. 53-A
Incluído pela Lei 13.840/2019. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2026.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
- Art. 52-A: Repasse de recursos em adoção internacional
- Art. 52-B: Adoção internacional por brasileiro
- Art. 52-C: Reconhecimento de adoção internacional
- Art. 52-D: Adoção internacional com regras nacionais
- Art. 53: Direitos educacionais da criança e do adolescente
- Art. 54
- Art. 55: Obrigação de matrícula escolar
- Art. 56: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
- Art. 57
- Art. 58: Valores culturais e liberdade de criação
- Art. 59
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita