Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 53-A

ECA · Art. 53-A

Incluído pela Lei 13.840/2019. 1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.840/2019

Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: Título II - Dos Direitos Fundamentais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art53-A

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