Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Direitos educacionais da criança e do adolescente

ECA · Art. 53
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.845/2019. 565 acórdãos e 183 decisões monocráticas de TJMS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.845/2019

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

(Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art53

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