Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Aprendizagem técnico-profissional

ECA · Art. 62
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2022.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art62