Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Aprendizagem técnico-profissional

ECA · Art. 62
rubrica editorial

3 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art62

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