Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Proteção ao trabalho do adolescente

ECA · Art. 61
rubrica editorial

22 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/08/2026.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art61

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