Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Profissionalização e proteção no trabalho

ECA · Art. 69
rubrica editorial

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art69