Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Profissionalização e proteção no trabalho
ECA · Art. 69
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Rel. Messod Azulay Neto · 12/05/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 22/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 09/02/2026