Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Profissionalização e proteção no trabalho

ECA · Art. 69
rubrica editorial

34 acórdãos e 43 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

34 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo8 TJRJ · 6 TJSP · 5 STJ · 4 TRF1 · 3 TJCE · 2 STF · 2 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TRF3
Ver todos os 34 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: Título II - Dos Direitos Fundamentais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art69

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita