Prevenção de ameaça ou violação de direitos
259 acórdãos e 110 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
- Art. 70-A: Ações contra castigo físico infantil
- Art. 70-B: Comunicação obrigatória de crimes contra criança e adolescente
- Art. 71
- Art. 72: Prevenção especial decorrente de princípios
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 78: Embalagem de publicações impróprias
- Art. 79: Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
- Art. 80
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