Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção II - Dos Produtos e Serviços

Art. 82

ECA · Art. 82

Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art82

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