Art. 82
17 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJCE, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 78: Embalagem de publicações impróprias
- Art. 79: Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 83: Viagem de menor desacompanhado
- Art. 84
- Art. 85
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