Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção II - Dos Produtos e Serviços

Art. 81

ECA · Art. 81

67 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJPR, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Outros artigos do mesmo título: Título III - Da Prevenção
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art81

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