Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção II - Dos Produtos e Serviços

Art. 81

ECA · Art. 81

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art81

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