Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção III - Da Autorização para Viajar

Art. 84

ECA · Art. 84

146 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

146 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo39 TJMG · 36 TJPR · 24 TJDFT · 15 TJRJ · 8 STJ · 3 TJSP · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJPE · 2 TJCE · 2 TRF3 · 2 CNJ · 1 STF · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TJES
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art84

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