Art. 84
146 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 78: Embalagem de publicações impróprias
- Art. 79: Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 82
- Art. 83: Viagem de menor desacompanhado
- Art. 85
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