Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção III - Da Autorização para Viajar

Art. 85

ECA · Art. 85

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2019.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 1 STF
Ver todas as 7 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art85

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita