Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção III - Da Autorização para Viajar

Art. 85

ECA · Art. 85

67 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

67 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo15 TJPR · 11 TJRJ · 10 TJRS · 9 TJDFT · 7 STJ · 5 TJMG · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJTO · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art85

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