Acessibilidade em serviços de saúde
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
- Art. 18: Atenção integral à saúde da pessoa com deficiência
- Art. 19: Prevenção de deficiências pelo SUS
- Art. 20: Igualdade de cobertura em planos de saúde
- Art. 21: Atendimento fora do domicílio
- Art. 22: Acompanhante em internação hospitalar
- Art. 23
- Art. 24: Acesso à saúde e comunicação assistiva
- Art. 26: Notificação compulsória de violência
- Art. 27: Direito à educação inclusiva
- Art. 28
- Art. 29
- Art. 30: Acessibilidade em processos seletivos educacionais
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