PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

Acessibilidade em serviços de saúde

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 25
rubrica editorial

Art. 25. Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art25