PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Documentos de cobrança em formato acessível

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 62
rubrica editorial

Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art62