Documentos de cobrança em formato acessível
Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
- Art. 53: Direito à acessibilidade
- Art. 54
- Art. 55: Desenho universal e acessibilidade
- Art. 56: Acessibilidade em edificações coletivas
- Art. 57: Acessibilidade em edificações existentes
- Art. 58: Acessibilidade em edificações multifamiliares
- Art. 59
- Art. 60
- Art. 61: Premissas das ações de acessibilidade
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
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