Premissas das ações de acessibilidade
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.
- Art. 53: Direito à acessibilidade
- Art. 54
- Art. 55: Desenho universal e acessibilidade
- Art. 56: Acessibilidade em edificações coletivas
- Art. 57: Acessibilidade em edificações existentes
- Art. 58: Acessibilidade em edificações multifamiliares
- Art. 59
- Art. 60
- Art. 62: Documentos de cobrança em formato acessível
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
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