Acessibilidade na radiodifusão
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.
Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - subtitulação por meio de legenda oculta;
II - janela com intérprete da Libras;
III - audiodescrição.
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
- Art. 65: Acesso à telecomunicação para pessoa com deficiência
- Art. 66: Acessibilidade em aparelhos telefônicos
- Art. 68: Livros em formatos acessíveis
- Art. 69: Informação acessível sobre produtos e serviços
- Art. 70: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 71: Acessibilidade em eventos científico-culturais
- Art. 72
- Art. 73: Capacitação de profissionais de acessibilidade
- Art. 73-A: Acessibilidade em campanhas sociais
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