Art. 10

Lei de Execução Fiscal · Art. 10

309 acórdãos e 197 decisões monocráticas de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

309 acórdãos de TJRJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo101 TJRJ · 48 TJMG · 43 TJSP · 25 TJPE · 23 TJRS · 13 TJRN · 11 STJ · 9 TJDFT · 8 TJRO · 7 TJPA · 7 TJTO · 6 TJES · 3 TRF1 · 2 TJSC · 2 TJMS · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art10

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