Art. 18

Lei de Execução Fiscal · Art. 18

23 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 18 - Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art18

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