Art. 31

Lei de Execução Fiscal · Art. 31

28 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art31

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita