Art. 31
28 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
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