Art. 5
235 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
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