Art. 5

Lei de Execução Fiscal · Art. 5

235 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

235 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo46 TJRJ · 32 TJSP · 25 TJPE · 24 TJRS · 22 TJMG · 17 TJSC · 14 TJTO · 8 STJ · 8 TJCE · 8 TJRN · 8 TJES · 6 TJRO · 4 TJDFT · 4 TJMS · 4 TJRR · 2 TJPR · 2 TJPI · 1 TJPA
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96 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo46 TJSC · 26 TJRS · 4 STF · 4 TJDFT · 4 TJCE · 3 TJSP · 3 TJPR · 2 TJRJ · 2 TJPE · 1 STJ · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art5

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