CAPÍTULO IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA

Art. 74

Recuperação Judicial e Falência · Art. 74

4 acórdãos e 39 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art74

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