Art. 74
4 acórdãos e 39 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.
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