CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Finalidade da falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 75
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 75 acórdãos e 220 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.112/2020

Art. 75.

A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:

(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) .

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

§ 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

75 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo23 STJ · 11 TJSP · 9 TJRS · 7 TJMG · 5 TJSC · 4 TJDFT · 3 TJRJ · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJRN · 1 TJRO · 1 TJES · 1 CARF
Ver todos os 75 acórdãos
220 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo122 TJPE · 58 STJ · 12 TJMG · 8 TJSC · 7 TJDFT · 6 TJPR · 4 TJCE · 2 STF · 1 TJSP
Ver todas as 220 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art75

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