Estabelecimento penal de segurança máxima
Crimes Hediondos · Art. 3
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2025.
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 08/04/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 02/04/2025
Rel. Rosa Weber · 11/03/2014