Crimes hediondos — vedações e regime

Crimes Hediondos · Art. 2

Revogado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 25.586 acórdãos e 26.523 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 76 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 77,6% negaram provimento ou a ordem, 10,5% não conheceram do recurso, 11,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2007alterado · Lei 11.464/20072019revogado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

(Vide Súmula Vinculante)

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • §2redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

Como o STJ vem decidindo

76 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 77,6%negaram provimento ou a ordem59
  • 10,5%não conheceram do recurso8
  • 11,8%concederam ou deram provimento9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

25.586 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo8.315 STJ · 6.178 TJSP · 2.445 TJMT · 2.094 TJPR · 1.429 TRF3 · 1.316 TJMG · 881 TJDFT · 812 STF · 627 TJRJ · 383 TRF1 · 240 TJBA · 239 TJCE · 138 TRF4 · 88 TJGO · 80 TJSC · 73 TJRS · 64 TJPI · 43 TJRN · 40 TJRR · 37 TJRO · 36 TJPE · 10 TRF5 · 6 TJMS · 5 TJPA · 3 TJAL · 3 TJES · 1 TJTO
Ver todos os 25.586 acórdãos
26.523 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo20.386 STJ · 4.507 STF · 574 TJBA · 563 TJSP · 171 TJPR · 159 TJDFT · 99 TJSC · 38 TRF1 · 11 TJCE · 6 TJPE · 4 TJGO · 3 TRF6 · 1 TJRJ · 1 TJRS
Ver todas as 26.523 decisões monocráticas
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