Delação premiada no sequestro

Crimes Hediondos · Art. 7
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/08/2022.

Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

"Art. 159.

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§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art7