Art. 11
3 acórdãos do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 11. Na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
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